quarta-feira, 2 de setembro de 2009

UNIÃO FEDERAL AFIRMA QUE MP NÃO PODE INVESTIGAR

AGU afirma que investigação criminal pelo MP é inconstitucional
ADI foi proposta pela Adepol do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal
Do Blog do Delegado

Parecer da AGU foi entregue ao STF
O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ofereceu parecer (18.08) em que rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do Ministério Público realizassem investigações criminais, em substituição às Polícias Judiciárias.
O parecer nº 102.446/2009, da Advocacia Geral da União, foi juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.271, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, a quem pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu, no parecer apresentado ao Supremo, argumentos de que a Constituição Federal teria dotado o órgão ministerial de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais, afirmando “que não se pode considerar implícita uma competência quando a Constituição a outorgou – de modo explícito – a outro órgão”.
Também na defesa da tese da inconstitucionalidade da investigação criminal realizada pelo órgão ministerial, teceu a AGU considerações históricas a respeito da função do Ministério Público nas investigações criminais no Brasil e da tradição pátria que “outorga apenas à polícia o exercício desse mister”. Alegou a AGU que “restou fracassada a tentativa de se incluir, no texto originário da Constituição da República de 1988, tal atribuição ao Ministério Público”, o que evidenciaria “a vontade do Constituinte de afastar do órgão ministerial público das atividades de investigação criminal”.
Nas palavras de José Antonio Dias Toffoli, “revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”.
O processo segue agora, com vista, à Procuradoria Geral da República, que deve também emitir parecer sobre o assunto. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

STF reconhece a investigação do MP???

STF reconhece repercussão geral em recursos sobre poder de investigação do MP e incidência do imposto de renda
Do portal do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal
Mais três matérias tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São os Recursos Extraordinários (REs) 593727, 596286 e 587108 que dizem respeito, respectivamente, às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.
No primeiro deles (RE 593727), os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, a violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, III, VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.
Em outro recurso (RE 596286), a maioria dos ministros considerou a existência de repercussão geral, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski. Autora do RE, a empresa White Martins Gases Industriais S/A alega que o artigo 5º, da Lei 9779/99 – que autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge – é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Isso porque, para a empresa, tais operações são realizadas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda. Manter a leitura →